Edison Dutra da Silva Junior, Advogado

Edison Dutra da Silva Junior

Curitiba (PR)

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Edison Dutra da Silva Junior, Advogado
Edison Dutra da Silva Junior
Comentário · há 7 anos
Desconheço qualquer lei que garanta ao Ministério Público um lugar ao lado da Juiz. E se houvesse, seria inconstitucional.

Aliás, pelo contrário. Segundo o Estatuto da OBA e a Lei Orgânica da Defensoria Pública, não há qualquer hierarquia entre Advogados, MP e Juízes, de modo que, por lógico, não deve, também, existir discriminações físicas que impeçam o tratamento isonômico entre os operadores de direito (ex: sentar o MP ao lado do Juiz, como se o mesmo tivesse uma posição superior aos advogados). E isto sem olvidar da confusão que as partes, leigas que o são, têm de diferenciar o Magistrado do represente do Órgão Ministerial.

A única razão para que o Ministério Público se sente ao lado do Juiz é histórica. Quando da criação do Ministério Público, o mesmo passou a ser chamado de parquet - que em francês, significa assoalho - por se sentar juntamente com o povo, no chão, já que era o representante do mesmo. Ocorre que, mais à frente, os Reis Absolutistas o trocaram de lugar, resguardando um assento junto ao Juiz, em uma posição superior aos advogados e partes, visto vez que o antigo parquet passou a ser um mero delegatário dos reis, tal como o Magistrado já era.

Enfim, não há qualquer prerrogativa do MP em se sentar ao lado do Magistrado, mormente em posição superior às partes e aos advogados. O que resta é um resquício dos governos absolutistas, que já deveria ter sido extirpado dentro de nosso processo democrático, sob pena de se configurar, em verdade, em um privilégio aos membros do Ministério Público dentro nos sistema atual.

Ademais, sejamos justos, já está mais do que na hora de Juízes que também ocupam um lugar físico superior, passarem a sentar em um locar nivelado aos Advogados e Defensores públicos. Inclusive, já há uma PL neste sentido.
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Edison Dutra da Silva Junior, Advogado
Edison Dutra da Silva Junior
Comentário · há 8 anos
Magistrado não é político, para pautar sua conduta segundo a opinião pública; não é legislador, para mudar a lei; e, muito menos constituinte originário, para modificar uma cláusula pétrea. Deve decidir de acordo com a lei e ser um servo da Constituição Federal, ainda que seja difamado e hostilizado por tal. Meus aplausos ao Ministro Marco Aurélio, por ter a coragem de fazer o que é certo, e defender o texto de nossa Lei Maior, a qul deixa mais do que claro a impossibilidade de prisão em segundo grau. Olha que nem estou entrando no mérito da prisão em segundo grau e tenho desprezo pelo nosso ex-presidente, mas qualquer decisão que desrespeite uma norma constitucional põe em risco todo o Estado Democrático de Direito, visto que, mesmo que, a princípio, surta efeitos desejáveis e justos, cria um precedente perigoso, capaz de alimentar futuras arbitrariedades. Nenhuma democracia sobrevive se sua Carta Magna for desobedecida pela sua Suprema Corte, cedendo a pressões midiáticas ou da população. Afinal, embora nossa Constituição não seja perfeita, é nela que estão os direitos e valores mais importantes a uma sociedade livre, justa e solidária, os quais não podem ser vilipendiados nem pela vontade da maioria
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